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Fale com um especialista no WhatsAppPerguntas frequentes sobre seguro de vida
O seguro de carga é uma proteção contratual que cobre prejuízos causados por acidentes, roubos ou avarias durante o transporte de mercadorias. É fundamental para empresas de transporte, indústrias e comércios, pois garante segurança financeira em imprevistos e protege a integridade da carga durante o trajeto, seja ele nacional ou internacional.
O valor é definido com base em fatores como:
- Tipo da mercadoria transportada.
- Valor total da carga.
- Modalidade de transporte.
- Rota percorrida.
- Frequência e volume das operações.
- Histórico de sinistros da empresa.
Empresas com maior exposição a riscos (como transporte de eletrônicos ou medicamentos) podem ter valores mais altos.
Geralmente, os documentos exigidos incluem:
- CNPJ e dados da empresa.
- Cadastro na SUSEP (para transportadoras).
- Informações sobre o tipo de carga e rotas frequentes.
- Histórico de transporte e eventuais sinistros.
- Apólices anteriores (se houver).
A corretora irá auxiliar em toda análise e personalização da apólice para atender às necessidades da operação.
Existem dois principais tipos:
- RCTR-C: obrigatório, cobre acidentes como colisão, capotagem, tombamento ou incêndio.
- RCF-DC: facultativo, cobre roubo da carga.
Também existem apólices específicas para transportes internacionais, multimodais, transportes aéreos ou marítimos, e seguros avulsos para operações pontuais.
Empresas transportadoras, embarcadores, indústrias e distribuidores que movimentam mercadorias regularmente são os principais contratantes. Inclusive, em muitas situações, o seguro é obrigatório por lei, como no caso do RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas).